Pressionado, Governo Federal volta atrás e imposto de importação de bicicletas terá redução de apenas 10%, saindo de 35 para 31,5%
Entenda por que alíquotas mais baixas são melhores para todos os segmentos do mercado de bicicletas
No último mês de fevereiro, o mercado de bicicletas teve uma conquista importante: o Diário Oficial da União publicou uma medida que define a volta da alíquota original do imposto de importação de bicicletas no Brasil, de 35% para 20%. Menos de um mês depois, nesta quarta (17/03) a decisão foi revogada pelo Gecex (Comitê Executivo de Gestão) da Camex (Câmara do Comércio Exterior) por pressão de senadores do Amazonas. A alíquota terá uma redução de apenas 10% sobre o número atual, saindo de 35% para 31,5%.
A Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike) considera essa decisão um retrocesso para a economia nacional. Nesta nota, a entidade aponta os motivos pelos quais se posiciona contra o cancelamento da medida que já havia sido anunciada.
NOTA AO MERCADO DE BICICLETAS
A Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike), que conta hoje com mais de 110 associados entre fabricantes e montadores, distribuidores, importadores e lojistas, é favorável a todas as medidas que ampliem o acesso de brasileiros e brasileiras a bicicletas melhores e mais baratas. Em linha com este princípio, reduzir a carga tributária do setor de bicicletas é um passo importante para tornar as bicicletas mais acessíveis à população.
Sem prejuízo aos argumentos elencados abaixo, a Aliança Bike, como é de conhecimento de todos, vem trabalhando incansavelmente pela redução de impostos de componentes que não são fabricados no Brasil, impactando positivamente toda a cadeia de montagem de bicicletas no país. Já conquistamos a redução de câmbios e cassetes e conquistaremos de 20 outros componentes, se tudo der certo.
A alíquota do imposto de importação aplicável às bicicletas inteiras é parte importante desta teia complexa de tributos e, por este motivo, a Aliança Bike vem a público listar algumas das razões pelas quais defende a medida publicada pelo governo federal e cancelada nesta quarta-feira:
1) A alíquota normal do Imposto de Importação de bicicletas aplicável no Mercosul é de 20%. Em 2011, o Brasil inseriu as bicicletas na sua Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC) para aumentar unilateralmente esta alíquota para 35%, atendendo a um pedido de uma empresa. A inclusão de produtos na LETEC é uma medida temporária e excepcional. Ela gera distorções dentro do Mercosul. Neste caso, a diferença entre a alíquota aplicável no Brasil e nos demais países membros do bloco resultou em importações anuais de 4 milhões de bicicletas pelo Paraguai, um país que tem uma população de 7 milhões de habitantes. Ou seja, boa parte das bicicletas importadas pelo Paraguai têm o Brasil como destino de forma criminosa por meio de descaminho.
2) A alíquota de 35% atualmente aplicada pelo Brasil às bicicletas é a mais alta do mundo, sendo o limite máximo estabelecido pela OMC (Organização Mundial do Comércio) e superior à aplicada a produtos supérfluos como bebidas alcoólicas e cigarros. Mesmo 20% já é uma alíquota mais alta do que a média mundial. No quadro abaixo, ilustramos as alíquotas médias aplicáveis às bicicletas nos principais mercados do mundo e em mercados comparáveis ao brasileiro em termos de desenvolvimento econômico:
País/bloco | Tarifa média (8712.00) |
China | 14,4% |
Estados Unidos | 8% |
União Europeia | 14,5% |
África do Sul | 7,5% |
Argentina | 20% |
Índia | 20% |
México | 15% |
Já no quadro abaixo, ilustramos as tarifas aplicáveis no Brasil a outros produtos muito menos essenciais do que a bicicleta:
Produto | NCM | Tarifa |
Cerveja | 2203 | 20% |
Vinho | 2204 | 20% |
Uísque | 2208.30.20 | 20% |
Charuto | 2402.10.00 | 20% |
Cigarro | 2402.20.00 | 20% |
Cartas de jogar | 9504.40.00 | 20% |
3) Conforme demonstrado nos cálculos apresentados à CAMEX e resumidos nas tabelas abaixo, mesmo com uma alíquota de 20%, os produtores nacionais, especialmente os localizados em Manaus, continuam contando com um alta barreira tarifária e vantagens tributárias suficientes para sua proteção.
Nas duas tabelas abaixo, que já consideram a alíquota normal de 20%, assumimos que o valor da bicicleta acabada seria de R$ 230,00. No caso das bicicletas fabricadas no Brasil, consideramos que o valor das partes e peças importadas seria de R$ 100,00, o valor agregado pelas operações industriais realizadas no Brasil seria de mais R$ 100,00 e a margem de lucro do fabricante seria de R$ 30,00.
Conforme se verifica da tabela, se o preço das bicicletas antes de tributos for similar, a bicicleta produzida em Manaus chegará aos consumidores por um preço bastante inferior aos das bicicletas importadas e das produzidas em outros pontos do território nacional.
Estimativa de impostos na importação de partes e peças para industrialização ou de bicicletas acabadas para comercialização, elaboração própria
| Empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus | Empresas estabelecidas em outros pontos do País, não sujeitas ao SIMPLES | Empresas estabelecidas em outros pontos do País, sujeitas ao SIMPLES | Bicicletas importadas por empresas comerciais atacadistas | ||||
NCM | 8714 | 8714 | 8714 | 8712 | ||||
Valor CIF (R$) |
| 100,00 |
| 100,00 |
| 100,00 |
| 230,00 |
Imposto de Importação | 1,92% | 1,92 | 16% | 16,00 | 16% | 16,00 | 20% | 46,00 |
IPI | 0% | - | 10% | 11,60 | 10% | 11,60 | 10% | 27,60 |
PIS/COFINS-importação | 0% | - | 11,75% | 11,75 | 11,75% | 11,75 | 11,75% | 27,03 |
ICMS-importação | 0% | - | 18% | 30,59 | 18% | 30,59 | 18% | 72,58 |
Desembolso total |
| 101,92 |
| 169,94 |
| 169,94 |
| 403,20 |
Custo de importação |
| 101,92 |
| 116,00 |
| 169,94 |
| 303,60 |
Tributos recuperáveis (créditos) |
| - |
| 53,94 |
|
|
| 99,60 |
Estimativa de impostos na venda de bicicletas pelos industriais a empresas comerciais atacadistas, elaboração própria
| Empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus | Empresas estabelecidas em outros pontos do País, não sujeitas ao SIMPLES | Empresas estabelecidas em outros pontos do País, sujeitas ao SIMPLES | |||
NCM | 8712 | 8712 | 8712 | |||
Valor agregado no País |
| 100,00 |
| 100,00 |
| 100,00 |
Custo das peças importadas somado ao valor agregado no país |
| 201,92 |
| 216,00 |
| 269,94 |
Contrapartidas | 3% | 7,44 | 0% | - | 0% | - |
Margem de lucro |
| 30,00 |
| 30,00 |
| 30,00 |
Preço de venda antes dos tributos |
| 239,36 |
| 246,00 |
| 299,94 |
ICMS sobre a venda | 0% | - | 18% | 60,87 | 4,45% | 13,35 |
PIS/COFINS sobre a venda | 3,65% | 8,74 | 9,25% | 22,76 | 7,66% | 22,98 |
IPI sobre a venda | 0% | - | 10% | 32,96 | ||
Desembolso total |
| 248,10 |
| 362,58 |
| 336,26 |
Custo de aquisição |
| 239,36 |
| 278,96 |
| 305,16 |
Tributos recuperáveis (créditos) |
| 8,74 |
| 83,62 | 9,25% | 31,10 |
O quadro acima demonstra com clareza que as vantagens tributárias das empresas do Polo Industrial de Manaus são muito significativas e que a exclusão das bicicletas da LETEC não inviabilizaria as atividades das referidas empresas, visto que as bicicletas importadas continuariam sujeitas a uma carga tributária bastante superior à aplicável às bicicleta nacionais.
4) Mesmo com uma alíquota de 20%, aplicável antes de 2011, a importação de bicicletas inteiras nunca representou uma “ameaça” para a indústria nacional. Antes da elevação da alíquota para 35%, o maior volume de importação de bicicletas inteiras foi de pouco mais de 370 mil unidades em 2011. Sendo que, no mesmo ano, o Brasil produziu 4,65 milhões de bicicletas. Ou seja, o volume de bicicletas importadas não chegou sequer a superar 8% do volume total de bicicletas produzidas no país.
5) Apesar de a alíquota do Imposto de Importação ter permanecido elevada de forma excepcional por 10 anos, a empresa que pleiteou esta medida e seus pares localizados em Manaus não se tornaram mais competitivos e não desenvolveram tecnologia.
Em 2011, o Brasil produziu 4,65 milhões de bicicletas e em 2019 produziu 3,8 milhões, ou seja, 850 mil unidades a menos. Ainda em 2011, o Brasil exportou 3 mil bicicletas e, em 2019, foram exportadas 22 mil unidades, sendo estas exportações concentradas por produtores localizados em São Paulo (48%), Minas Gerais (26%), Santa Catarina (12%) e Paraná (11%). O Polo Industrial de Manaus não exportou nenhuma bicicleta. O PPB (Processo Produtivo Básico) de bicicletas foi afrouxado para permitir a importação dos principais componentes que exigem desenvolvimento de tecnologia.
Ou seja, se a elevação da alíquota servisse para permitir o desenvolvimento da competitividade das empresas sediadas em Manaus, elas teriam passado a exportar e a produzir componentes de alto valor agregado, aumentando significativamente o número de empregos gerados, o que não ocorreu.
6) A fake news dos empregos. Foram veiculadas informações de que a medida do governo federal iria acarretar em uma perda de mais de 4 mil empregos no Polo Industrial de Manaus (PIM). Alguns falaram até em 30 mil empregos! Entretanto, de acordo com dados da RAIS/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Ministério da Economia), as empresas de bicicletas localizadas no PIM geram 1.004 empregos diretos dos 8.000 existentes na indústria de bicicletas espalhada pelo país. Apenas o Estado de SP gera 3.781 empregos diretos na atividade de indústria de bicicletas.
Não há nenhum elemento probatório que indique que o PIM demitiria as mil pessoas contratadas atualmente. Mesmo com a alíquota um pouco mais justa, o Polo de Manaus continuará importando com imposto de importação de 1,92%, continuará com isenção de IPI e de outros tributos, permanecendo com enorme vantagem competitiva sobre as demais empresas sediadas no restante do país. A alíquota excessiva de 35%, portanto, serve apenas para aumentar o lucro de algumas poucas empresas em detrimento do acesso da população a este produto essencial que é a bicicleta.
7) Ainda sobre empregos, quem se beneficiaria diretamente com bicicletas mais acessíveis à população são as lojas de bicicletas. Estas representam o setor que mais emprega no Brasil, com 15 mil empregos diretos. Ou seja, a medida publicada pelo governo federal vai gerar mais empregos, exatamente onde mais se emprega hoje.
8) Bicicletas mais baratas para o consumidor final. Esse é o principal objetivo da medida, tornar as bicicletas mais acessíveis aos brasileiros e estimular o consumo e o uso delas. Em consulta aos associados da Aliança Bike, a volta da alíquota para o patamar original de 20% representará uma redução de pelo menos 11% no preço final da bicicleta.
Faixas de consumo | Utilização | Economia sentida pelos consumidores |
Classes C, D e E | Mobilidade e entregadores | Economia de R$ 110,00 em uma bike de R$ 1 mil |
Classes A e B | Mobilidade, passeio e lazer | Economia de R$ 440,00 em uma bike de R$ 4 mil |
Atletas e Ciclistas Amadores | Esporte e lazer | Economia de R$ 880,00 a R$ 1.650 em bikes que variam de R$ 8 mil a R$ 15 mil |
Atletas e Ciclistas Profissionais | Competição | Economia de R$ 6.600,00 em bikes de R$ 60 mil. |
9) Taxa de câmbio (dólar) com impacto negativo para o setor. Como se não bastasse a alíquota mais alta do mundo de 35% de imposto de importação, o mercado como um todo tem sofrido com a alta do dólar. Considerando que mais de 90% de todos os componentes de uma bicicleta são importados, a alta do dólar impacta diretamente no preço para o consumidor final, pois importadores e montadores são obrigados a repassar aos consumidores a diferença de câmbio. A volta da TEC de 35% para 20%, sua alíquota original, seria uma forma de compensar parcialmente os efeitos negativos da alta do dólar para o setor de bicicletas. Não obstante, o próprio frete marítimo, desde o início da pandemia, quintuplicou de valor, o que também tem afetado negativamente as importações.
Por todos os motivos citados, a Aliança Bike se posiciona reiteradamente a favor de toda e qualquer medida que torne o preço da bicicleta mais acessível à população brasileira. A Aliança Bike acredita que as políticas tributárias precisam ser justas para empresas localizadas em todas as partes do Brasil.
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