Em atendimento a uma solicitação da Aliança Bike, o Governo do Estado de São Paulo acaba de reconhecer o serviço de mecânica e reparo de bicicletas como um serviço essencial.
A partir da data de hoje, 27 de Março, estes serviços oferecidos pelas
bicicletarias podem continuar em funcionamento atendendo, para tanto, a
todos os protocolos de saúde e distanciamento recomendados.
Segue o comunicado do comitê administrativo extraordinário Covid-19, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo:
Em atenção ao Ofício n⁰ 008/2020, datado de 23.03.2020, informamos que no item 3, do §1⁰, do inciso II, do art. 2⁰, do Decreto 64.881, de 22.03.2020, restou consignado que não estão abrangidos pela medida de quarentena as atividades internas de “3. Abastecimento: transportadores, portos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas automotoras e bancas de jornal”. (grifamos)
Nessa linha, esclarecemos que as atividades de mecânica e reparos de bicicletas são entendidas como congêneres às atividades das oficinas automotoras, estando liberadas para funcionamento, desde que observadas as normas sanitárias no contexto do COVID-19.
Sendo o que nos cabia pelo momento, ao ensejo, renovo meus protestos de consideração e apreço.
COMITÊ ADMINISTRATIVO EXTRAORDINÁRIO COVID-19 (Instituído pelo Decreto n⁰ 64.864, de 16.03.2020)
Segue o comunicado do comitê administrativo extraordinário Covid-19, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo:
Em atenção ao Ofício n⁰ 008/2020, datado de 23.03.2020, informamos que no item 3, do §1⁰, do inciso II, do art. 2⁰, do Decreto 64.881, de 22.03.2020, restou consignado que não estão abrangidos pela medida de quarentena as atividades internas de “3. Abastecimento: transportadores, portos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas automotoras e bancas de jornal”. (grifamos)
Nessa linha, esclarecemos que as atividades de mecânica e reparos de bicicletas são entendidas como congêneres às atividades das oficinas automotoras, estando liberadas para funcionamento, desde que observadas as normas sanitárias no contexto do COVID-19.
Sendo o que nos cabia pelo momento, ao ensejo, renovo meus protestos de consideração e apreço.
COMITÊ ADMINISTRATIVO EXTRAORDINÁRIO COVID-19 (Instituído pelo Decreto n⁰ 64.864, de 16.03.2020)
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