sexta-feira, 15 de março de 2013

Ministério Público Contesta decisão de Juiz sobre Caso De Atrropelamento.


O Ministério Público Estadual (MPE) vai contestar a decisão do juiz Alberto Anderson Filho, do 1.º Tribunal do Júri, de que o motorista que atropelou e decepou o braço de um ciclista na Avenida Paulista sem prestar socorro não deve ser julgado por crime intencional (doloso), como havia sido proposto pela Polícia Civil e pela própria Promotoria. Na avaliação do magistrado, a ação foi culposa, e por isso precisa ser apreciada por uma vara regional ou central.

Contudo, segundo a promotora Manoella Guz, o juiz fez uma análise de mérito ainda no momento da apreciação da comunicação da prisão em flagrante, um procedimento corriqueiro nesse tipo de ocorrência. "Essa discussão jurídica poderia existir, mas posteriormente. Ele (juiz) declinou da competência dele. E fez isso para mandar (o caso) para a vara criminal sem analisar nada da prisão, que era o que devia ter ocorrido."


Por isso, o MPE planeja entrar hoje com um recurso e um mandado de segurança contra a decisão do juiz. "Em razão de ele não ter analisado o pedido da prisão em flagrante e de ter feito um pré-julgamento do caso", esclarece a promotora. Segundo ela, o mandado de segurança tem o objetivo de dar caráter suspensivo ao recurso.

"Não há denúncia ainda. Ou seja, o Ministério Público não teve oportunidade de analisar o inquérito inteiro e verificar de que forma denunciar o acusado", completa Guz. Dependendo da forma como a Justiça aceitar a denúncia, o motorista, o universitário Alex Kozloff Siwek, de 21 anos, poderá ser beneficiado. Isso, porque o homicídio doloso pode render até 30 anos de prisão. Já o culposo resulta em punição de até 3 anos. Siwek continua preso no CDP do Belém, na zona leste da cidade.

Laudo. Em entrevista na tarde de ontem, o advogado da família, Ademar Gomes, também discordou da decisão de Anderson Filho e afirmou que irá recorrer. Ele também questionou o laudo do exame clínico feito pelo IML segundo o qual Siwek não estava bêbado na manhã de domingo, ressaltando que este foi feito seis horas depois do acidente. O delegado Carlos Eduardo Silveira Martin solicitou ao IML um laudo complementar.

Ontem, a vítima do acidente, o operador de rapel David Santos Sousa, de 21 anos, continuava internado no Hospital das Clínicas. Seu quadro era estável.
Fonte:estadao


Minha opnião:

Como pode um exame para testar a embriaguez ser feito 6 horas depois do acidente, isso só pode ser uma píada e de mal gosto acima de tudo, como o envolvido no acidente se recusou a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue  o exame  médico deveria ser feito assim no exato momento da sua chegada a delegacia, agora depois de passado 6 horas todos os sintomas desaparecerão  e ao fazer o exame é lógico que vai dar negativo isso todo ser "irracional" (isso mesmo)  já sabe.

Só resta saber quem  estava como responsável pelo caso e porquê somente depois de 6 horas é que foi feito o exame? 

Só faltam  dizer que não tinha médico no  IML, ai é outra falta de respeito com o cidadão que paga seus impostos (e caro) e tem um pessímo serviço prestado pelos orgãos públicos.

Se realmente essa situação for confirmada que o exame foi feito somente depois de 6 horas por falta de médico o estado tem que ser responsabilizado bem como o delegado responsável.

Agora porque não levaram o  acusado até um Pronto socorro para que fosse feito o exame de embriaguez no exato momento sem deixar que o tempo ficasse correndo em favor do atropelador.

Nessa história alguém está sendo  beneficiado, o acusado com toda a certeza, só resta saber mais  quem está sendo.


Agora a outra situação, em que o juíz diz que o acusado pelo atropelamento  não deve ser julgado por crime intencional (doloso) é um absurdo, onde já se viu o acusado adentra a ciclo- faixa que está toda demarcada com CONES atropela o ciclista que estava dentro do seu espaço e o mais agravante, ele se evade do local com o braço do ciclista e depois seu advogado dá uma  declaração que ele se evadiu temendo uma retaliação por partes das pessoas presentes, ora às cinco e meia da manhã de domingo  a avenida paulista estava lotada de pessoas?

Que bela desculpa deu esse advogado, e digo mais a comanda do restaurante comprova que o acusado estava bebado, além do mais seu próprio amigo que estava de carona confessou que eles beberam, e agora vem um exame feito depois de 6 horas por incompetência  das autoridades responsáveis pelo caso,  atestar que o acusado não estava alcolizado.

Só está faltando agora dizerem que o ciclista se jogou na frente do carrro e causou tudo isso.

O que me deixa com raiva é ver que nesse país nossas leis são ARCAICAS, cheias de falhas e brechas, para que os espertos advogados a usem em beneficio de seus clientes, na maioridas das vezes são culpados e mediante as falhas da leis se beneficiam,  temos que REFORMULAR nosso codígo penal ARCAICO traduzido do codígo penal FRANCÊS da década 40 é impossível continuar com essa situação onde o ciclistas e o pedestre são a parte frágil do trânsito  e os que mais sofrem e os causadores das fatalidades muitas das vezes sequer pagam pelos seus atos.

Temos que dar um basta nessa situação não podemos mais aceitar que ciclistas sejam mortos ou fiquem inválidos pelo resto da vida por causa de um motorista irresponsável que se acha no direito de fazer o que bem entende com seu carro e desrespeitando as leis de trânsito temos que ter uma política mais enérgica na fiscalização e punição dos culpados.

No ano passado um ciclista de Santa Barbara d'Oeste foi atropelado e morto quando trafegava pelo acostamento um carro o pegou por trás causando morte instantânea e o motorista que causou isso ainda está nas ruas dirigindo como se nada tivesse acontecido, não passou da hora de mudar essa situação ou vamos esperar mais um pouco para ver se acontece com algum filho de ministro, juíz, promotor para que seja tomada as devidas providências!


Fonte: Globo.com