Em um mês, o programa de proteção ao ciclista da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET) já resultou em 91 multas a motoristas que colocaram em risco quem pedala. O balanço se refere ao período de 14 de maio a 14 de junho.
As autuações aos motoristas têm como base três enquadramentos do Código de Trânsito Brasileiro. Desde o início da campanha, fiscais da CET passaram a fiscalizar as vias de São Paulo para fazer valer estes artigos nas vias paulistas.
O primeiro é o 169 - "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança",e que autua os condutores que dirigem sem atenção e não tomam os cuidados necessários à segurança do ciclista, colocando-os em risco - por exemplo forçando o ciclista a alterar seu percurso ou frear abruptamente muito próximo da bicicleta. uma infração leve, com pena de três pontos na carteira e multa de R$ 53,20.
Os outros dois enquadramentos estão nos artigos 197 e 220 do Código. "Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para faixa mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar", e "Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista" são infrações média e grave, respectivamente, com multa de R$ 85,13 e R$ 127,69.
FONTE:TERRA
As autuações aos motoristas têm como base três enquadramentos do Código de Trânsito Brasileiro. Desde o início da campanha, fiscais da CET passaram a fiscalizar as vias de São Paulo para fazer valer estes artigos nas vias paulistas.
O primeiro é o 169 - "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança",e que autua os condutores que dirigem sem atenção e não tomam os cuidados necessários à segurança do ciclista, colocando-os em risco - por exemplo forçando o ciclista a alterar seu percurso ou frear abruptamente muito próximo da bicicleta. uma infração leve, com pena de três pontos na carteira e multa de R$ 53,20.
Os outros dois enquadramentos estão nos artigos 197 e 220 do Código. "Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para faixa mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar", e "Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista" são infrações média e grave, respectivamente, com multa de R$ 85,13 e R$ 127,69.
FONTE:TERRA
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