O jornalista ressalta que os motoristas se sentem mais poderosos que os pedestres e que os ciclistas. Ele lembra que a legislação defende que o veículo maior é responsável pela segurança do menor.
São só dois artigos. Se a prefeitura de São Paulo procurar, vai encontrar muito outros artigos pelos quais pode multar os motoristas. Por exemplo, os motoristas não podem passar a menos de 1,5 metros de uma bicicleta. Não pode forçar passagem. Não pode rodar u estacionar em ciclovia.
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Só por anunciar essas multas, talvez as autoridades consigam chamar a atenção para a cultura nacional, segundo a qual quem tem carro é superior a quem não tem, é mais poderoso que o pedestre e o ciclista.
Talvez isso descubra um princípio de lei natural ou de humanidade que está escondida no fim do longo artigo 29 do Código de Trânsito. Está lá depois de 12 incisos, dez letras, no último parágrafo, do último inciso, que diz o seguinte: o veículo maior é responsável pela segurança do menor. O motorizado é responsável pela segurança do não-motorizado. E todos são responsáveis pela incolumidade do pedestre.
Esse princípio devia estar no altar do código sobre incenso, mas está esquecido, como está esquecido na cultura do trânsito brasileiro. É lei natural, lei da civilização: que o mais forte seja responsável pelo mais frágil, pela segurança do mais fraco. A bicicleta é o mais saudável meio de transporte e não pode ser um meio de morte.
Fonte: G1
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