Segundo o processo, a condutora invadiu a contramão e estava em alta velocidade na MG-821
Uma motorista foi condenada a pagar indenização de R$ 300 por danos materiais e de R$ 85 mil por danos morais a um ciclista que ela atropelou na MG821, em Mateus Lemes, na Grande Belo Horizonte. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que manteve o parecer da primeira instância mesmo com recurso da motorista questionando sua culpa no acidente e pedido redução do valor a ser pago.
De acordo com o processo, em fevereiro de 2004 a condutora estava perto do km 4 quando fez uma curva para a direita, atingiu a contramão e atropelou o ciclista que trafegava no mesmo sentido de trânsito. A mulher alegou que não conseguiu parar ou desviar a tempo, mas segundo o processo ela dirigia em alta velocidade. A vítima, na época do acidente estava com 37 anos, sofreu traumatismo craniano e está paraplégico. Pai de tinha cinco filhos, ele ficou impossibilitado de trabalhar.
O relator do processo, desembargador José Antônio Braga, considerou que “a quantia de R$ 85 mil seria elevada, sim, para o caso de morte; entretanto, quando uma pessoa é condenada, eternamente, a passar a vida numa cadeira de rodas, a não administrar os seus bens (e a sua própria pessoa) porque, pela irresponsabilidade de um motorista dirigindo na contramão, a vida plena lhe foi retirada, há um preço: se não há custódia (é proibido prender pessoa motorista neste país), há uma conta bancária ou um bolso a suportar a pena, sob o título de danos morais”.
Além de condenar a mulher, o TJMG também retirou a responsabilidade da seguradora do carro em pagar R$ 60 mil à motorista entendendo que a ausência de obrigação da empresa quanto à cobertura de danos morais.
FONTE:EM
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